Origem Conselho de Administração
Tipo de ato Resolução368, de 17/08/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 152/09, em 20/08/2009, págs. 14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Estabelece procedimentos para a movimentação de cargos. (Referendada na 109ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 17/09/2009)

Resolução nº 368, de 17/08/2009


RESOLUÇÃO Nº 368, DE 17 DE AGOSTO 2009

Estabelece procedimentos para a movimentação de cargos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO que compete à administração desenvolver os instrumentos visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pela instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, racionalizar e otimizar os procedimentos de movimentação de cargos,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que os cargos disponíveis da reserva da Presidência atenderão em ordem de prioridade:

I – reposição de cargos vagos, considerados “em extinção”, nas diversas áreas;

II – nomeação de servidor para exercício de cargo em comissão;

III – reposição de servidores afastados do Tribunal pelos motivos elencados nos artigos (licenças, remoções e cessões) da lei 8112/90.

§ 1º Na medida em que for fixado o quadro ideal das áreas do Tribunal não serão mais utilizados os cargos da reserva da Presidência.

 § 2º Os Gabinetes de Desembargadores terão prioridade na troca dos cargos, para a qual poderão optar por cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ou Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Art. 2º Autorizar a troca de cargos entre setores de mesma área, observada a concordância dos respectivos gestores, conforme segue:

I – do Desembargador, no caso de Gabinete;

II – do Presidente de Turma, no caso de Subsecretaria de Turma e Seção;

III – do Diretor de Secretaria ou Subsecretaria, conforme o caso, acompanhada da ciência do Diretor-Geral, nos setores da área administrativa.

Parágrafo único. As trocas de cargos entre a área administrativa e os Gabinetes deverão ser autorizadas pela Presidência.

Art. 3º As trocas deverão ser solicitadas por formulário próprio, encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas, que efetivará o procedimento e manterá o efetivo controle das trocas.

Art. 4º Os casos omissos, decorrentes dos procedimentos tratados nesta Resolução, deverão ser submetidos à Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente