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Resolução nº 368, de 17/08/2009
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 17 DE AGOSTO 2009
Estabelece procedimentos para a movimentação de cargos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que compete à administração desenvolver os instrumentos visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos pela instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, racionalizar e otimizar os procedimentos de movimentação de cargos,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que os cargos disponíveis da reserva da Presidência atenderão em ordem de prioridade:
I – reposição de cargos vagos, considerados “em extinção”, nas diversas áreas;
II – nomeação de servidor para exercício de cargo em comissão;
III – reposição de servidores afastados do Tribunal pelos motivos elencados nos artigos (licenças, remoções e cessões) da lei 8112/90.
§ 1º Na medida em que for fixado o quadro ideal das áreas do Tribunal não serão mais utilizados os cargos da reserva da Presidência.
§ 2º Os Gabinetes de Desembargadores terão prioridade na troca dos cargos, para a qual poderão optar por cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ou Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Art. 2º Autorizar a troca de cargos entre setores de mesma área, observada a concordância dos respectivos gestores, conforme segue:
I – do Desembargador, no caso de Gabinete;
II – do Presidente de Turma, no caso de Subsecretaria de Turma e Seção;
III – do Diretor de Secretaria ou Subsecretaria, conforme o caso, acompanhada da ciência do Diretor-Geral, nos setores da área administrativa.
Parágrafo único. As trocas de cargos entre a área administrativa e os Gabinetes deverão ser autorizadas pela Presidência.
Art. 3º As trocas deverão ser solicitadas por formulário próprio, encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas, que efetivará o procedimento e manterá o efetivo controle das trocas.
Art. 4º Os casos omissos, decorrentes dos procedimentos tratados nesta Resolução, deverão ser submetidos à Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente